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<< Documentação de Pesca >>

Carteira de pesca do I.E.F MG.
 

A carteira para pesca amadora é emitida pelo IEF e enquadra-se na categoria A (definida pelo Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004). Ela tem a finalidade exclusiva de lazer ou recreação, permitindo o uso de anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, molinete ou carretilha ou similar, iscas artificiais e naturais, e subdivide-se em duas subcategorias: embarcada, que utiliza qualquer tipo de embarcação, e desembarcada, sem uso de embarcação.

 

A carteira é obrigatória para o exercício da pesca amadora (categoria A), estando o pescador sem a licença sujeito à apreensão de seu material em caso de fiscalização. Ela pode ser obtida com o preenchimento de formulário disponível no link indicado abaixo, por meio do qual a carteira é emitida on-line para impressão, assim como o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento bancário.

 

Para preencher o formulário on-line, bastam os dados: nome, endereço, data de nascimento, telefone, e-mail, profissão, número da Carteira de Identidade e do CPF.Outra opção é tirar a carteira diretamente em uma das unidades de atendimento do IEF, onde os mesmos dados serão necessários para o preenchimento do formulário. A carteira é válida desde que apresentada com o comprovante de pagamento da taxa. A carteira para pesca amadora emitida pelo Ibama também é válida.

 

São dispensados do pagamento da taxa para obtenção da carteira de pesca menores de 12 anos, aposentados e maiores de 65 anos (homens) e de 60 anos mulheres). Mas, para esses casos, a carteira não é emitida on-line, devendo ser solicitada pessoalmente, em uma das unidades de atendimento do IEF, pois é preciso apresentar os documentos listados abaixo para comprovar o direito à isenção da taxa.

 

Valor das Taxas: Pesca embarcadaR$ 53,10 Pesca Desembarcada R$ 23,57

Documentos necessários:

Documentos para isentos da taxa: Menores de 12 anos: 1. Certidão de Nascimento (original e cópia); 2. Carteira de Identidade ou CPF do responsável legal (original e cópia); 3. Autorização do responsável legal.

Aposentados, homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos: 1. Carteira de Identidade ou CPF (original e cópia); 2. Comprovante de aposentadoria, no caso de aposentado.

Declaração de Estoque Pescado.
Habilitação de Arrais Amador.
 

​​O que é Arrais Amador? Apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.​​

 

Procedimentos: a) Da InscriçãoPara efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar na CFSF, AgBJLapa ou AgJuazeiro os documentos especificados abaixo, com antecedência de 10 dias da realização do exame;

 

​Documentos necessários:

• Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

• Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);

• Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura;• Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta no anexo 1-C da NORMAM-03/DPC);

• Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:

• Uso obrigatório de lentes de correção visual.

• Estar acompanhado de outra pessoa.

• Estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação.​

• Uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.

• O atestado médico descrito no item anterior é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade.

• Para a categoria de Arrais-Amador, o interessado deverá apresentar à CP/DL/AG atestado de embarque, emitido por marina, entidade desportiva náutica, associação náutica, clube náutico, escola náutica, cadastrados, ou ainda de amador cadastrado na Capitania Fluvial do São Francisco, conforme preconizado na Portaria nº 79 de 08 de novembro de 2012/CFSF. O modelo de atestado consta do Anexo 5-F da NORMAM-03/DPC e deverá ser apresentado com firma reconhecida.​

 

b) Do Exame de Habilitação:

O exame é constituído de prova escrita, devendo o candidato saber ler e escrever. No caso de reprovação não será permitida nova tentativa imediata. A nova tentativa será realizada de acordo com programação estabelecida pela CFSF, AgBJLapa ou AgJuazeiro.

A bibliografia recomendada para o exame de Arrais Amador consta do anexo 5-A da NORMAM-03/DPC.

O interessado deverá entrar em contato com a CFSF, AgBJLapa ou AgJuazeiro para obter informações sobre data e o local do exame.

A idade mínima para prestação de exame para a categoria de Arrais Amador será de 18 (dezoito) anos.

Capitania Fluvial do São Francisco - Praça Almirante Tamandaré, nº 1 - Pirapora - MG 

CEP: 39270-000 Tel. (38) 3741-1855e-mail: atendimento@cfsf.mar.mil.br / secom@cfsf.mar.mil.br

Carteira de pesca do Ibama.
 

A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.

 

A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.

 

A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.

 

Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).

 

A licença definitiva só estará disponível depois de passados dez dias da data de pagamento do boleto bancário, e é retirada no próprio site do MPA no campo licença DEFINITIVA.

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